domingo, 8 de maio de 2011

As famílias “não-tradicionais” e o acesso às técnicas de PMA

Muitas controvérsias têm surgido quando se fala no acesso das técnicas de PMA por parte de casais homossexuais e mulheres solteiras. Mas será esta situação eticamente correcta? Poderá uma família “não-tradicional” incutir na sua descendência a mesma educação e os mesmos valores à semelhança de uma família dita “tradicional”?
De facto, no dia 31 de Março de 2010, entrou em vigor a Lei nº9/2010, que “permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”. Pelo facto do conceito legal “casamento” ter modificado, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) entendeu esclarecer os efeitos decorrentes desta alteração legislativa no acesso à PMA, clarificando o alcance das condições de acessibilidade das técnicas desta. Nestas conformidades, o CNPMA declarou que, segundo o disposto no artigo nº 4 da Lei nº32/2006, “as técnicas de PMA são um método subsidiário, e não alternativo, de procriação”, e ainda acrescenta que “a utilização de técnicas de PMA só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade (…)”. Pelo exposto, e tendo em conta que a infertilidade é uma doença que acarreta uma natura jurídica e técnico-científica, “o acesso às técnicas de PMA continua legalmente vedado às pessoas do mesmo sexo casadas entre si”, proibição que se manterá se não for produzida, pela forma constitucionalmente prevista, uma alteração na legislação.
Em adição ao referido, segundo a Lei nº 32/2006, uma mulher solteira, sem viver em união de facto com um homem há pelo menos dois anos, nunca poderá, igualmente, ter acesso às técnicas de PMA.
Mas… O que é que uma criança verdadeiramente necessita para crescer num ambiente familiar saudável? Um pai do sexo masculino e uma mãe do sexo feminino? Ou simplesmente amor e afecto por aqueles que a acolhem e a incorporam no seio da sua família? Sem dúvida, as respostas para as questões anteriormente colocadas irão diferir de indivíduo para indivíduo, contudo, cabe ao Governo e ao CNPMA pronunciar-se sobre todas estas problemáticas do foro legal, para que o acesso às técnicas de PMA seja alargado às famílias “não-tradicionais”.
Fonte:
CNPMA; “Relatório referente à actividade desenvolvida no ano de 2010 (nº 3 do artigo 30º da Lei nº32/2006, de 26 de Julho”; 2011. [Consultado em 12 de Abril de 2011]. Disponível em www: http://www.cnpma.org.pt/Docs/CNPMA_Relatorio_2010.pdf

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